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Apollo Ayres & Advogados Associados
Salário-maternidade

Salário-maternidade não pago ou negado pode ser pedido em até cinco anos.

O benefício não é exclusivo de quem tem carteira assinada. Autônoma, facultativa, desempregada com qualidade de segurada e trabalhadora rural também podem ter direito.

Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.

Advogado do escritório Apollo Ayres em atendimento a um cliente na sede de Brasília.
120 dias
de duração do benefício
5 anos
prazo para pedir parcelas não recebidas
Rural
segurada especial também tem direito
OAB/DF 3.865
sociedade regularmente inscrita
01Requisitos

Quem pode ter direito

Os critérios abaixo são cumulativos. A ausência de um deles costuma ser a razão silenciosa do indeferimento.

01

Empregada, doméstica ou avulsa

Não há carência: basta a qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou da guarda judicial.

02

Autônoma, MEI ou facultativa

Exige carência de dez contribuições mensais, que pode ser reduzida em caso de parto antecipado.

03

Trabalhadora rural

A segurada especial comprova o exercício da atividade rural no período, e não o recolhimento de contribuições.

04

Desempregada

Mantida a qualidade de segurada dentro do período de graça, o direito permanece mesmo sem vínculo ativo.

02Atuação

Como o caso é conduzido

  1. Etapa 01

    Enquadramento

    Definição da categoria de segurada, que determina carência e forma de prova.

  2. Etapa 02

    Prova do vínculo

    CNIS, carteira, notas de produtor rural, declaração sindical ou início de prova material.

  3. Etapa 03

    Requerimento

    Pedido administrativo ao INSS, ou recurso quando já houve negativa.

  4. Etapa 04

    Via judicial

    Ação quando a negativa se mantém, especialmente em casos rurais.

03Profissionais

Quem conduz o atendimento

Retrato de Dr. Apollo Ayres

Dr. Apollo Ayres

Advogado
OAB/MS 21.057-B · OAB/DF 55.444-A

26 anos de atuação na Caixa Econômica Federal. Trabalho concentrado em processos disciplinares administrativos. Membro da Comissão de Assuntos Tributários (CATRI) da OAB/MS.

Retrato de Dra. Daniella Laya

Dra. Daniella Laya

Advogada associada
OAB/DF 56.313

Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil e em Direito Tributário e Processo Tributário. Atuação em contencioso estratégico e consultoria jurídica.

Retrato de Dra. Bruna Queiroz

Dra. Bruna Queiroz

Advogada associada
OAB/DF 46.966

Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil e em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Mais de 10 anos em contencioso cível e trabalhista.

Retrato de Dra. Camila Barros

Dra. Camila Barros

Advogada associada
OAB/MS 15.665

Graduada pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Atuação nas áreas trabalhista, tributária, cível e previdenciária.

04Dúvidas

Perguntas frequentes

Perdi o prazo? Meu filho já nasceu faz tempo.

O direito prescreve em cinco anos contados do parto. Dentro desse período o benefício ainda pode ser requerido, mesmo que nunca tenha havido pedido antes.

Não tenho carteira assinada. Tenho direito?

Pode ter. Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais rurais têm direito, observada a carência aplicável a cada categoria.

Vale para adoção?

Sim. A adoção e a guarda judicial para fins de adoção geram direito ao benefício, independentemente da idade da criança até o limite legal.

Estava desempregada quando o bebê nasceu.

Se a qualidade de segurada estava mantida pelo período de graça, o direito subsiste. O prazo varia conforme o tempo de contribuição anterior.

O INSS negou por falta de prova rural. E agora?

É a negativa mais comum nesse perfil. A discussão costuma passar por início de prova material somado a prova testemunhal, em geral na via judicial.

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05Atendimento

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Esta página tem finalidade informativa. A concessão de qualquer benefício depende de análise individual dos requisitos legais pelo INSS ou pelo Poder Judiciário.

Matriz

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Filial

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E-mail

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