
Dr. Apollo Ayres
26 anos de atuação na Caixa Econômica Federal. Trabalho concentrado em processos disciplinares administrativos. Membro da Comissão de Assuntos Tributários (CATRI) da OAB/MS.
O benefício não é exclusivo de quem tem carteira assinada. Autônoma, facultativa, desempregada com qualidade de segurada e trabalhadora rural também podem ter direito.
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.

Os critérios abaixo são cumulativos. A ausência de um deles costuma ser a razão silenciosa do indeferimento.
Não há carência: basta a qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou da guarda judicial.
Exige carência de dez contribuições mensais, que pode ser reduzida em caso de parto antecipado.
A segurada especial comprova o exercício da atividade rural no período, e não o recolhimento de contribuições.
Mantida a qualidade de segurada dentro do período de graça, o direito permanece mesmo sem vínculo ativo.
Definição da categoria de segurada, que determina carência e forma de prova.
CNIS, carteira, notas de produtor rural, declaração sindical ou início de prova material.
Pedido administrativo ao INSS, ou recurso quando já houve negativa.
Ação quando a negativa se mantém, especialmente em casos rurais.

26 anos de atuação na Caixa Econômica Federal. Trabalho concentrado em processos disciplinares administrativos. Membro da Comissão de Assuntos Tributários (CATRI) da OAB/MS.

Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil e em Direito Tributário e Processo Tributário. Atuação em contencioso estratégico e consultoria jurídica.

Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil e em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Mais de 10 anos em contencioso cível e trabalhista.

Graduada pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Atuação nas áreas trabalhista, tributária, cível e previdenciária.
O direito prescreve em cinco anos contados do parto. Dentro desse período o benefício ainda pode ser requerido, mesmo que nunca tenha havido pedido antes.
Pode ter. Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais rurais têm direito, observada a carência aplicável a cada categoria.
Sim. A adoção e a guarda judicial para fins de adoção geram direito ao benefício, independentemente da idade da criança até o limite legal.
Se a qualidade de segurada estava mantida pelo período de graça, o direito subsiste. O prazo varia conforme o tempo de contribuição anterior.
É a negativa mais comum nesse perfil. A discussão costuma passar por início de prova material somado a prova testemunhal, em geral na via judicial.
Sua dúvida não está aqui? Descreva o caso no formulário.
As perguntas abaixo servem para o escritório entender o caso antes do primeiro contato. Responder com precisão encurta a análise.