
Dr. Apollo Ayres
26 anos de atuação na Caixa Econômica Federal. Trabalho concentrado em processos disciplinares administrativos. Membro da Comissão de Assuntos Tributários (CATRI) da OAB/MS.
O BPC não é aposentadoria e não exige contribuição ao INSS. Em compensação, depende de critérios de renda familiar e de cadastro que reprovam a maior parte dos pedidos.
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.

Os critérios abaixo são cumulativos. A ausência de um deles costuma ser a razão silenciosa do indeferimento.
Não há exigência de contribuição prévia ao INSS nem de tempo de trabalho.
De qualquer idade, com impedimento de longo prazo — ao menos dois anos — de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
A regra geral é renda mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo, com hipóteses legais de ampliação até meio salário.
Sem inscrição válida no Cadastro Único o INSS sequer analisa o requerimento.
Idade ou deficiência, composição familiar e renda por pessoa.
Orientação sobre CadÚnico, que costuma ser o motivo silencioso da negativa.
Pedido ao INSS com avaliação médica e social quando o caso é de deficiência.
Ação quando a negativa se dá por renda ou por conclusão da perícia.

26 anos de atuação na Caixa Econômica Federal. Trabalho concentrado em processos disciplinares administrativos. Membro da Comissão de Assuntos Tributários (CATRI) da OAB/MS.

Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil e em Direito Tributário e Processo Tributário. Atuação em contencioso estratégico e consultoria jurídica.

Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil e em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Mais de 10 anos em contencioso cível e trabalhista.

Graduada pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Atuação nas áreas trabalhista, tributária, cível e previdenciária.
Não. O BPC é assistencial, previsto na LOAS. Ele independe de contribuição, mas exige o cumprimento dos critérios de renda e de cadastro.
A regra é de um quarto do salário mínimo por pessoa, mas a Lei 14.176/2021 e a jurisprudência admitem ampliação até meio salário em situações específicas, como despesas com saúde.
Não. Por não ser aposentadoria, o benefício não gera abono anual, não permite pensão por morte e não é acumulável com outro benefício previdenciário.
A negativa por avaliação médica ou social pode ser revista, tanto administrativamente quanto na esfera judicial, com nova perícia.
Não. Programas de transferência de renda não impedem o BPC, e em regra não entram no cálculo da renda familiar para esse fim.
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