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Apollo Ayres & Advogados Associados
BPC / LOAS

Um salário mínimo por mês para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

O BPC não é aposentadoria e não exige contribuição ao INSS. Em compensação, depende de critérios de renda familiar e de cadastro que reprovam a maior parte dos pedidos.

Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.

Advogado do escritório Apollo Ayres em atendimento a um cliente na sede de Brasília.
1 salário
mínimo mensal, sem exigir contribuição
65 anos
idade mínima para o idoso
CadÚnico
cadastro obrigatório e atualizado
OAB/DF 3.865
sociedade regularmente inscrita
01Requisitos

Quem pode ter direito

Os critérios abaixo são cumulativos. A ausência de um deles costuma ser a razão silenciosa do indeferimento.

01

Idoso a partir de 65 anos

Não há exigência de contribuição prévia ao INSS nem de tempo de trabalho.

02

Pessoa com deficiência

De qualquer idade, com impedimento de longo prazo — ao menos dois anos — de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

03

Renda familiar dentro do limite

A regra geral é renda mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo, com hipóteses legais de ampliação até meio salário.

04

CadÚnico atualizado

Sem inscrição válida no Cadastro Único o INSS sequer analisa o requerimento.

02Atuação

Como o caso é conduzido

  1. Etapa 01

    Checagem de requisitos

    Idade ou deficiência, composição familiar e renda por pessoa.

  2. Etapa 02

    Regularização cadastral

    Orientação sobre CadÚnico, que costuma ser o motivo silencioso da negativa.

  3. Etapa 03

    Requerimento

    Pedido ao INSS com avaliação médica e social quando o caso é de deficiência.

  4. Etapa 04

    Via judicial

    Ação quando a negativa se dá por renda ou por conclusão da perícia.

03Profissionais

Quem conduz o atendimento

Retrato de Dr. Apollo Ayres

Dr. Apollo Ayres

Advogado
OAB/MS 21.057-B · OAB/DF 55.444-A

26 anos de atuação na Caixa Econômica Federal. Trabalho concentrado em processos disciplinares administrativos. Membro da Comissão de Assuntos Tributários (CATRI) da OAB/MS.

Retrato de Dra. Daniella Laya

Dra. Daniella Laya

Advogada associada
OAB/DF 56.313

Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil e em Direito Tributário e Processo Tributário. Atuação em contencioso estratégico e consultoria jurídica.

Retrato de Dra. Bruna Queiroz

Dra. Bruna Queiroz

Advogada associada
OAB/DF 46.966

Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil e em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Mais de 10 anos em contencioso cível e trabalhista.

Retrato de Dra. Camila Barros

Dra. Camila Barros

Advogada associada
OAB/MS 15.665

Graduada pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Atuação nas áreas trabalhista, tributária, cível e previdenciária.

04Dúvidas

Perguntas frequentes

Preciso ter contribuído para o INSS?

Não. O BPC é assistencial, previsto na LOAS. Ele independe de contribuição, mas exige o cumprimento dos critérios de renda e de cadastro.

Minha família ganha um pouco acima do limite.

A regra é de um quarto do salário mínimo por pessoa, mas a Lei 14.176/2021 e a jurisprudência admitem ampliação até meio salário em situações específicas, como despesas com saúde.

O BPC dá décimo terceiro?

Não. Por não ser aposentadoria, o benefício não gera abono anual, não permite pensão por morte e não é acumulável com outro benefício previdenciário.

Fui negado na perícia. Posso insistir?

A negativa por avaliação médica ou social pode ser revista, tanto administrativamente quanto na esfera judicial, com nova perícia.

Recebo Bolsa Família. Isso atrapalha?

Não. Programas de transferência de renda não impedem o BPC, e em regra não entram no cálculo da renda familiar para esse fim.

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05Atendimento

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Esta página tem finalidade informativa. A concessão de qualquer benefício depende de análise individual dos requisitos legais pelo INSS ou pelo Poder Judiciário.

Matriz

SCN Quadra 2, Bloco D, Torre B, Sala 903
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CEP 70.712-903 — Brasília/DF

Filial

Rua Hélio Yoshiaki Ikeziri, 34, Sala 307
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E-mail

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