Ir para o conteúdo
Apollo Ayres & Advogados Associados
Auxílio-acidente

Ficou sequela de um acidente? Existe um benefício mensal que não impede você de trabalhar.

O auxílio-acidente é indenizatório, não substitui o salário. Ele é pago justamente para quem voltou a trabalhar com uma limitação que não existia antes.

Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.

Advogado do escritório Apollo Ayres em atendimento a um cliente na sede de Brasília.
50%
do salário de benefício, pagos mensalmente
Acumulável
com o salário de quem segue trabalhando
Qualquer grau
de redução da capacidade, segundo o STJ
OAB/DF 3.865
sociedade regularmente inscrita
01Requisitos

Quem pode ter direito

Os critérios abaixo são cumulativos. A ausência de um deles costuma ser a razão silenciosa do indeferimento.

01

Houve acidente ou doença ocupacional

Vale acidente de trabalho, de trajeto e também acidente comum, fora do serviço. A origem não precisa ser laboral.

02

Restou sequela permanente

A lesão consolidou e deixou uma limitação definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual.

03

Houve auxílio por incapacidade temporária

Em regra o auxílio-acidente nasce da cessação do antigo auxílio-doença pago pelo mesmo motivo.

04

Havia qualidade de segurado

A pessoa estava vinculada ao INSS na data do acidente ou do diagnóstico da doença.

02Atuação

Como o caso é conduzido

  1. Etapa 01

    Análise documental

    Exames, laudos, CAT, histórico de benefícios e perfil profissional.

  2. Etapa 02

    Verificação do nexo

    Relação entre a lesão e a redução da capacidade para a atividade habitual.

  3. Etapa 03

    Via administrativa

    Requerimento ou recurso junto ao INSS, quando ainda cabível.

  4. Etapa 04

    Via judicial

    Ação com perícia médica quando a negativa administrativa persiste.

03Profissionais

Quem conduz o atendimento

Retrato de Dr. Apollo Ayres

Dr. Apollo Ayres

Advogado
OAB/MS 21.057-B · OAB/DF 55.444-A

26 anos de atuação na Caixa Econômica Federal. Trabalho concentrado em processos disciplinares administrativos. Membro da Comissão de Assuntos Tributários (CATRI) da OAB/MS.

Retrato de Dra. Daniella Laya

Dra. Daniella Laya

Advogada associada
OAB/DF 56.313

Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil e em Direito Tributário e Processo Tributário. Atuação em contencioso estratégico e consultoria jurídica.

Retrato de Dra. Bruna Queiroz

Dra. Bruna Queiroz

Advogada associada
OAB/DF 46.966

Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil e em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Mais de 10 anos em contencioso cível e trabalhista.

Retrato de Dra. Camila Barros

Dra. Camila Barros

Advogada associada
OAB/MS 15.665

Graduada pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Atuação nas áreas trabalhista, tributária, cível e previdenciária.

04Dúvidas

Perguntas frequentes

Preciso parar de trabalhar para receber?

Não. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é acumulável com o salário. Ele compensa a redução da capacidade, não a ausência de renda.

A sequela precisa ser grave?

Não. O Superior Tribunal de Justiça firmou que qualquer grau de redução da capacidade laborativa autoriza a concessão, ainda que mínimo.

Só vale acidente de trabalho?

Não. Acidente de qualquer natureza gera direito, inclusive os ocorridos fora do trabalho, desde que haja sequela permanente e qualidade de segurado.

O INSS já negou meu pedido. Ainda dá para fazer algo?

A negativa administrativa não encerra a discussão. Cabe recurso na esfera do INSS e, conforme o caso, ação judicial com perícia.

Recebo aposentadoria. Posso acumular?

Não. Desde a Lei 9.528/1997 o auxílio-acidente cessa com a concessão de qualquer aposentadoria, mas pode compor o cálculo dela.

Descrever minha situação

Sua dúvida não está aqui? Descreva o caso no formulário.

05Atendimento

Descreva sua situação

As perguntas abaixo servem para o escritório entender o caso antes do primeiro contato. Responder com precisão encurta a análise.

As informações enviadas são tratadas em caráter sigiloso, nos termos do art. 34, VII, da Lei nº 8.906/1994. O envio desta mensagem não caracteriza, por si só, a constituição de advogado. Nunca solicitamos senha, dados bancários ou número de cartão — nem por esta página, nem por telefone ou WhatsApp.

Esta página tem finalidade informativa. A concessão de qualquer benefício depende de análise individual dos requisitos legais pelo INSS ou pelo Poder Judiciário.

Matriz

SCN Quadra 2, Bloco D, Torre B, Sala 903
Shopping Liberty Mall — Asa Norte
CEP 70.712-903 — Brasília/DF

Filial

Rua Hélio Yoshiaki Ikeziri, 34, Sala 307
Royal Park
CEP 79.021-435 — Campo Grande/MS

E-mail

apolloayres@apolloayres.adv.br

Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.